Ícone do site Thinkonomics: Pensando a Economia e a Sociedade

CVM atualiza regras de BDR

A partir do dia 1o de setembro, uma Pessoa Física poderá comprar BDRs Nível I (Google, Amazon, Coca-Cola, Facebook, Netflix). Norma flexibiliza exigências para a captação de recursos por emissores e amplia as possibilidades de investidores acessarem ativos no exterior

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 11/8/2020, a Resolução CVM 3, que promove alterações nas Instruções CVM 332, 359, 480 e 555, no tocante às regras relacionadas a Brazilian Depositary Receipts – BDR.

BDRs são certificados de depósito de valores mobiliários, títulos emitidos no Brasil que representam outro valor mobiliário no exterior. Ao investir em BDRs, o investidor assume posição similar a que teria caso realizasse o investimento nos ativos estrangeiros por eles representados.

Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. No Nível I, as exigências regulatórias sobre os emissores são menores e, consequentemente, o acesso de investidores não considerados qualificados, nos termos da regulamentação, é mais restrito. Já no Nível III, há uma maior quantidade de informações prestadas pelos emissores e uma correspondente flexibilidade para o investimento nesse produto por um conjunto maior de investidores.

Novas regras

A reforma preserva esta estrutura, porém flexibiliza as restrições existentes. Neste sentido, dentre as várias mudanças ocorridas por meio da nova norma, destacam-se:

A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”, comentou Marcelo Barbosa, Presidente da CVM.

Principais mudanças realizadas por conta da audiência pública

Após a consulta pública realizada entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020, a norma passou por diversas mudanças, incluindo:

Atenção

A norma entra em vigor em 1/9/2020.

Mais informações

Acesse o relatório da Audiência Pública SDM 08/19 e a Resolução CVM 3.

A Resolução CVM 3 faz parte da Agenda Regulatória da CVM de 2020.

Sair da versão mobile