A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que altera significativamente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Com 493 votos favoráveis, o texto isenta de forma efetiva quem ganha até R$ 5 mil mensais e concede descontos a rendimentos de até R$ 7.350.
A medida, proposta pelo governo, ainda precisa passar pelo Senado antes da sanção presidencial. Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança beneficiará mais de 26,6 milhões de contribuintes em 2026.
Hoje, somente quem ganha até R$ 3.036 está isento. O novo modelo prevê uma dedução mensal de até R$ 312,89 para zerar o IR de rendimentos até R$ 5 mil, além de desconto de R$ 978,62 para quem recebe até R$ 7.350. O custo estimado da iniciativa é de R$ 25,8 bilhões anuais.
Para compensar essa renúncia fiscal, o projeto cria uma tributação progressiva de até 10% sobre rendimentos de pessoas físicas acima de R$ 600 mil por ano. A alíquota máxima incide sobre rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão, atingindo aproximadamente 140 mil contribuintes, apenas 0,13% do total. Hoje, esse grupo paga em média 2,54% de IR.
A proposta também estabelece tributação de 10% na fonte sobre lucros e dividendos distribuídos mensalmente acima de R$ 50 mil. Os resultados apurados até 2025 e distribuídos até dezembro do mesmo ano ficam isentos.
De acordo com o relator Arthur Lira (PP-AL), a taxação dos chamados super-ricos pode gerar R$ 12,7 bilhões até 2027. Esses recursos serão direcionados à redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), medida que pode impactar diretamente os custos de empresas e, em última instância, os preços ao consumidor.
No debate, parlamentares aliados ao governo classificaram o PL como um passo em direção à justiça fiscal e à ampliação do consumo das famílias de baixa e média renda, o que pode estimular a economia interna. Já opositores consideraram a iniciativa populista e de curto prazo, sem resolver questões estruturais da carga tributária.
Tabela do Imposto de Renda 2025
Faixa salarial | Alíquota |
Até R$ 2.259,20 | – |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% |