O projeto de lei nº 511/2020, de autoria do deputado estadual Frederico d’Avila, estava em tramitação na ALESP desde agosto de 2020. Em sessão realizada em 21 de dezembro de 2022, a ALESP aprovou o projeto na íntegra, cujo art. 1º modifica o art. 16 da Lei nº 10.705/2002 (lei do ITCMD paulista) reduz significativamente as alíquotas do imposto.

De acordo com a versão aprovada, o ITCMD para doações será reduzido de 4% para 0,5% (meio por cento), ao mesmo tempo em que a alíquota para transmissões causa mortis (herança) é reduzida para 1%. Até agora, o estado de São Paulo cobrava alíquota uniforme de 4% tanto para doações como para heranças.

O projeto aprovado agora segue para sanção ou veto do Governador Rodrigo Garcia. Se for sancionado, a partir da entrada em vigor da lei (2023), São Paulo terá a menor alíquota de ITCMD entre os estados da federação, o que poderá ensejar a adoção de planejamentos patrimoniais e sucessórios agressivos por parte de contribuintes residentes em outros estados.