O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter o decreto do governo federal que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com exceção da incidência sobre as operações conhecidas como risco sacado — amplamente utilizadas por empresas varejistas para antecipação de pagamentos via intermediação bancária.

A decisão, que ocorre em meio a tensões entre Executivo e Congresso, preserva o principal objetivo fiscal do governo: gerar receita adicional para viabilizar a meta de resultado primário em 2025. A versão mais recente do decreto previa arrecadação de R$ 12 bilhões ainda este ano e de R$ 31,3 bilhões em 2026, valores considerados essenciais para o equilíbrio orçamentário.

Moraes considerou inconstitucional a inclusão do risco sacado na base de incidência do IOF, por entender que essa mudança violou o princípio da legalidade tributária e não poderia ter sido feita por decreto presidencial.

“A equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito fere o princípio da segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Ao mesmo tempo, Moraes afastou os argumentos do Congresso de que o aumento das alíquotas teria caráter meramente arrecadatório, o que seria vedado pela Constituição. Segundo ele, a medida se enquadra no escopo da função extrafiscal do IOF, prevista tanto na Constituição quanto na Lei nº 8.894/1994.

“Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, registrou em seu voto.

A manutenção do decreto representa uma vitória parcial do governo, que vinha enfrentando forte resistência política. O Congresso Nacional chegou a sustar os efeitos do decreto por meio de decreto legislativo, o que intensificou a disputa institucional e trouxe instabilidade para os mercados.

Na véspera da decisão, Moraes promoveu uma audiência de conciliação entre representantes do governo e do Legislativo, mas não houve acordo. Diante disso, o magistrado decidiu julgar o mérito das ações em trâmite no STF.

Impacto fiscal

A disputa jurídica ocorre em um contexto de pressão fiscal significativa. Neste ano, R$ 31,3 bilhões já estão contingenciados no Orçamento, e fontes da equipe econômica admitem que, se a arrecadação esperada com o IOF for frustrada, o corte poderá aumentar no relatório de avaliação orçamentária da próxima seman